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Moratória de Crédito à Habitação: O que deve saber?

Início » Blog » Moratória de Crédito à Habitação: O que deve saber?

Moratória de Crédito à Habitação: O que deve saber?

Devido às flutuações económicas e desafios financeiros, a moratória do crédito à habitação em Portugal surgiu como uma alternativa para muitas famílias. Esta medida, embora ofereça um alívio imediato, merece um exame muito atento devido às implicações longo prazo.

O que é a Moratória do Crédito à Habitação?

A moratória do crédito à habitação permite uma redução temporária da prestação da casa nos dois primeiros anos. Contudo, este adiamento vem acompanhado de advertências significativas. Após esse período, a prestação pode aumentar levando a um custo global maior do empréstimo. O Banco de Portugal destaca que a adesão à moratória resulta num acréscimo nos custos do crédito ao longo do contrato.

Redução inicial da Prestação

A redução da prestação nos primeiros 24 meses varia de acordo com o indexante, spread e a maturidade do contrato. Com base em cálculos recentes, a adesão à moratória em novembro poderia levar a uma redução imediata entre 12% e 14%.

Funcionamento nos dois primeiros anos

Durante esse período, a prestação é determinada pela aplicação de 70% da taxa Euribor a 6 meses do mês anterior ao pedido, substituindo o indexante original do contrato, acrescida do spread. Isso oferece um alívio imediato, mas se o valor dos juros devidos for superior ao da nova prestação, a diferença deverá ser paga posteriormente.

Ajustes com alterações nas taxas de juros

Se as taxas de juros diminuírem, a moratória pode ser suspensa ou retomada automaticamente para permitir que as famílias escolham a opção mais conveniente em relação a sua situação financeira.

Condições, cancelamento e impacto no contrato de crédito

A adesão à moratória não altera as condições do empréstimo, apenas adia parte do capital devido. O capital diferido será cobrado mais tarde e pode ser pago antes do previsto sem encargos adicionais.

Procedimentos e prazos

É importante notar que a moratória pode ser solicitada até 31 de março. Uma vez feito o pedido, os bancos têm um prazo de 15 dias para apresentar planos de reembolso e o montante diferido de forma documentada. Além disso, os bancos podem solicitar informações detalhadas sobre a situação financeira dos mutuários, abrangendo rendimentos, património financeiro e encargos do agregado familiar.

Impacto na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)

A adesão à moratória, é registada na Central de Responsabilidades de Crédito, mas não é considerada um impedimento para futuras operações de crédito.

Conclusão

Embora a moratória ofereça um alívio financeiro imediato, é essencial compreender que isso acarretará um custo adicional ao longo do contrato. Aumento nos juros e registo na CRC são implicações a considerar. Portanto, a decisão de aderir à moratória deve ser tomada de forma consciente e informada, após uma avaliação minuciosa da situação financeira individual e uma compreensão completa das implicações a longo prazo. Este esclarecimento do Banco de Portugal serve como um guia valioso para famílias que buscam utilizar essa medida de apoio.

A avaliação entre a moratória e outras soluções, como a renegociação do spread, evidencia a importância de considerar alternativas que possam reduzir os encargos a longo prazo e garantir uma amortização mais célere do empréstimo.

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A Ana tinha um crédito habitação de 193.000,00 €, com um prazo de 35 anos e um spread de 1,85%. Por mês a Ana pagava 1090,50€ de prestação e 29,35€ de Seguro de Vida. Em Outubro e com o aumento da taxa de juros anunciado pelo BCE para 4.5%, a prestação da Ana ia subir para 1146,20€.

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