Seguro de Saúde para Empresas

Seguro de Saúde para Empresas

Se tem uma empresa, saiba que pode contratar um seguro de saúde para os seus colaboradores e respetivo agregado familiar, e obter diversos benefícios. Se tem dúvidas, esclareça-as agora.
O código de Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas (IRC) permite deduzir as despesas com seguros de saúde para os colaboradores

Modalidades

A grande maioria dos seguros de saúde para empresas são mistos, ou seja, combinam a modalidade de reembolso e de rede convencionada. Mas afinal o que é reembolso e rede convencionada:
Reembolso
A pessoa segura (colaborador) pode escolher livremente o médico ou clínica onde pretende ser assistido, tem de liquidar na totalidade o acto clínico e depois entrega na seguradora os respetivos documentos para ser reembolsado do valor a que tem direito;
Rede convencionada
A seguradora negoceia antecipadamente com médicos e clínicas os custos dos actos médicos, desta forma a pessoa segura (colaborador) apenas paga parte da despesa (por exemplo 15€ por uma consulta de especialidade). Posteriormente a seguradora paga o restante custo ao médico ou clínica.
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Limites de capital

Todas as apólices de saúde têm um valor anual limitado (plafond) por pessoa segura e que varia consoante as coberturas. A título de exemplo, Hospitalização (Intervenções Cirúrgicas) 20.000€, Ambulatório (consultas) 1,500€, Estomatologia (dentistas) 250€, etc.

Coberturas

As seguradoras por norma optam por comercializar pacotes de coberturas já pré-definidos, como Hospitalização, Ambulatório, Estomatologia, etc. No entanto, pode sempre solicitar um seguro feito á medida da sua empresa e do perfil dos colaboradores. Se a empresa tiver muitos jovens, estes costumam valorizar mais o ambulatório e o parto, mas se a empresa tiver pessoas com mais idade, naturalmente estas pessoas vão dar mais valor á hospitalização, ás doenças oncológicas, etc.

Períodos de carência

É um período de tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as respetivas coberturas e garantias podem ser acionadas. Durante este período, e apesar da apólice estar em vigor, a pessoa segura não pode usufruir das coberturas da apólice.

Os períodos de carência só se aplicam a situações de doença e gravidez, pois em caso de acidente não se aplica o período de carência, logo estes sinistros estão cobertos desde o primeiro dia da apólice.

Como tudo na vida é negociável, os seguros de saúde empresariais não são exceção, pode na altura da contratação, negociar a redução ou até mesmo a eliminação de alguns períodos de carência.

Idade limite de permanência

Normalmente as apólices de seguro de saúde para empresas não recusam a adesão de nenhum colaborador da empresa, independentemente da idade, no entanto, limitam a idade de permanência por norma aos 65 ou 70 anos da pessoa segura, coincidindo com a idade de reforma.

Para os familiares do colaborador (filhos) normalmente a idade limite de permanência na apólice passa para os 18 ou 25 anos.

Prémio (custo do seguro)

É o montante que a empresa vai pagar pelo seguro de cada colaborador.

Este custo pode ser assumido na totalidade pela empresa, ou a empresa pode optar por dividir este custo, passando a ser assumido uma parte do prémio pela empresa e a outra parte pelo colaborador, por exemplo para pagar os custos associados á inclusão do agregado familiar.

Descontos

Contratar um seguro de saúde para 10 colaboradores é bem diferente de contratar para 200 colaboradores, e se juntar ainda as pessoas do agregado familiar, este número ainda aumenta mais, logo o poder negocial é completamente diferente.

Estes descontos naturalmente que também variam de acordo com a relação que a empresa vai mantendo com a seguradora e com a dimensão dos negócios já adjudicados.


Nota: Se ficou com algum duvida, não hesite, entre em contacto connosco e teremos todo o gosto em ajudar.