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Seguro Trabalhadores Deslocados

Seguro Trabalhadores Deslocados. De acordo com o Artº 77 do Boletim do Trabalho e Emprego de 15/09/2018, e sempre que um trabalhador se encontre deslocado cabe á entidade patronal assumir a sua segurança. O nosso seguro vai dar-lhe a tranquilidade que necessita em caso de acidente ou doença.

Vantagens

  • Acesso a cuidados médicos;
  • Pagamento do alojamento;
  • Viagem de regresso;
  • Alimentação;
  • Acesso a um assistente tradutor, e outras.