Após o falecimento do segurado ou do subscritor e tendo acesso ao contrato de seguro ou operação de capitalização, deve em primeiro lugar verificar se o seu nome consta no contrato como beneficiário:
- Se Sim, deve dirigir-se á seguradora onde foi efetuado o contrato, acompanhado da certidão de óbito, da sua identificação pessoal e reclamar a indemnização.
- Se Não, deve dirigir-se á seguradora onde foi efetuado o contrato, acompanhado da certidão de óbito, da sua identificação pessoal, e da Certidão Habilitação de Herdeiros, este documento irá provar que é o legitimo herdeiro do contrato uma vez que não foi identificado como beneficiário do contrato
Em complemento da informação anterior e quer esteja identificado ou não como beneficiário do contrato, em alguns seguros de Vida e Acidentes Pessoais, a seguradora poderá exigir-lhe ainda o relatório de autopsia e relatórios médicos.
E se não tiver acesso ao contrato?
Todos os seguros de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização, estão documentados num Registo Central gerido pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Qualquer interessado, após a morte do segurado ou do subscritor, tem direito a obter informação quanto à existência de um contrato de seguro de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização, em que seja segurado ou subscritor uma determinada pessoa e qual a seguradora onde foi efetuado o contrato, devendo tal informação ser solicitada por escrito à ASF.
Para requerer essa informação junto da ASF, o interessado deve juntar certidão de óbito ou a declaração de morte presumida do potencial segurado ou subscritor e documentos de identificação civil e fiscal do requerente ou interessado, sendo que, por:
- Via postal deverá conter o reconhecimento da assinatura do requerente ou, em alternativa, ser acompanhado de cópia certificada do seu documento de identificação;
- Correio eletrónico o requerente deverá apor a sua assinatura eletrónica qualificada no formulário.
A ASF, consciente de que todo este processo é oneroso, pretende alterar a forma de pesquisa para via digital tornando o processo mais fácil e barato para todos os interessados, pelo que criou já nova legislação para o efeito, colocando já no passado dia 12/04/2023 o processo em consulta pública.
Para consultar o documento clica aqui.