Seguro Trabalhadores Deslocados. De acordo com o Artº 77 do Boletim do Trabalho e Emprego de 15/09/2018, e sempre que um trabalhador se encontre deslocado cabe á entidade patronal assumir a sua segurança. O nosso seguro vai dar-lhe a tranquilidade que necessita em caso de acidente ou doença.
Vantagens
- Acesso a cuidados médicos;
- Pagamento do alojamento;
- Viagem de regresso;
- Alimentação;
- Acesso a um assistente tradutor, e outras.